Obrigatoriedade de antisséptico para higienização em banheiros coletivos vira lei

Pela lei 20.239/2020, devem ser instalados próximo aos assentos sanitários dispensers de parede com produto antisséptico próprio para a higienização. O texto determina ainda que cartazes devem ser afixados nos banheiros com orientação sobre a importância da higienização dos assentos sanitários para a prevenção de doenças.

 Ficou determinado um prazo de 60 dias para entrada em vigor da nova legislação contados a partir da publicação do texto no Diário Oficial, o que aconteceu em 15 de junho. Quem não cumprir as medidas está sujeito a penalidades como advertência e até multa.

A obrigatoriedade da higienização nos banheiros coletivos é tanto em locais públicos quanto privados, incluindo banheiros coletivosem grandes eventos, sejam fixos ou provisórios (químicos).

De acordo com os autores do projeto, a medida de baixo custo tem como objetivo evitar a proliferação de vírus, bactérias e outros microorganismos causadores de doenças que podem ser transmitidas pelo contato da pele do usuário com o assento do vaso sanitário.

Há uma série de precauções que devem ser tomadas ao usar um banheiro coletivo, não só em tempos de pandemia, mas sempre, e para isso é essencial a disponibilização de produtos de higienização para segurança de todos.

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